Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Última atualização: 25 de junho de 2026
OIG GAMING BRAZIL LTDA adota política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 14.790/2023, as normas da SPA/MF e as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
1. Princípios
- Conheça seu cliente (KYC) e monitore continuamente.
- Abordagem baseada em risco.
- Registro e guarda de operações.
- Comunicação de operações suspeitas às autoridades.
2. Identificação e diligência
Realizamos identificação completa do apostador (verificação de identidade), incluindo confirmação de titularidade dos meios de pagamento e, quando aplicável, verificação de pessoa exposta politicamente (PEP) e listas de sanções.
3. Meios de pagamento
Movimentações somente em reais, via Pix, em conta do próprio apostador. São vedados pagamentos por terceiros, e é proibido apostar com cartão de crédito.
4. Monitoramento e comunicação
Operações atípicas ou incompatíveis com o perfil do apostador são analisadas e, quando cabível, comunicadas ao COAF, sem aviso prévio ao envolvido, conforme a lei.
5. Medidas
Podemos solicitar comprovação de origem de recursos, limitar, suspender ou encerrar contas e reter operações para análise, sempre nos limites legais.
6. Denúncias
Suspeitas podem ser reportadas pelo Canal de Denúncias ou para ouvidoria@ice.bet.br.